Voo atrasado? Atenção passageiros, fique por dentro dos seus DIREITOS!

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Nos casos de atraso, cancelamento de voo e overbooking, o passageiro tem direito a assistência material, que envolve comunicação, alimentação e acomodação. Confira a cartilha da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC ) sobre os direitos dos passageiros.

As companhias aéreas devem fornecer a partir de:

 

* 1 horas: comunicação (internet, telefonemas);

* 2 horas: voucher, lanches, bebidas;

*4 horas: acomodações e hospedagens  (se for o caso) e transportes ao local da acomodação.

Acesse o link, abaixo, e veja a cartilha disponibilizada pela ANAC:

http://www2.anac.gov.br/arquivos/guia/novoGuiaPassageiro.pdf

 

Fonte: ANAC

 

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