O Juízo Arbitral é regido pela Lei 9.307/96, de início poderíamos dizer que “a arbitragem pode ser definida como sendo um modo pacífico de soluções dos litígios por meio de árbitros (juízes) escolhidos pelas partes litigantes, sendo importante ressaltar que a cláusula arbitral poderá ou não estar inserida no corpo de determinado contrato”.
Na seara do juízo arbitral muito se questiona a validade de suas sentenças tendo o mesmo efeito de uma sentença judicial, e sendo condenatória, constitui título executivo, porém sendo inquestionável a sua nulidade quando infringir os artigos de lei.