TRIBUNAL AUTORIZA TRANSEXUAL A ALTERAR NOME SEM CIRURGIA DE MUDANÇA DE SEXO

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A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo permitiu a alteração do prenome de um transexual, independentemente da realização de cirurgia de mudança de sexo.

Baseado em parecer psicológico favorável à mudança do registro civil de nascimento, o autor ingressou com ação de retificação de assento para se chamar Bruna, no entanto a demanda foi julgada improcedente em primeira instância, sob o fundamento de que a cirurgia de modificação de sexo seria imprescindível para a retificação requerida. A parte apelou, alegando que o atual prenome lhe causava constrangimento.

O relator do recurso, desembargador James Siano, entendeu que o fato de ainda não haver se submetido à cirurgia não é causa suficiente a impedir a modificação pretendida. “Não será o procedimento cirúrgico, em si, que definirá a sexualidade da pessoa, mas, sim, o sexo psicológico estabelecido de maneira irreversível.”

Os desembargadores João Francisco Moreira Viegas e Edson Luiz de Queiróz também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator, dando provimento ao recurso.

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

 

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