TRF-1ª – Aluna que passou no vestibular sem ter concluído o ensino médio garante vaga no ensino superior

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Aluna que ainda não havia concluído o segundo grau e foi aprovada em vestibular, depois de ter garantida a matrícula por liminar, pode cursar a universidade, mesmo tendo a liminar anterior sido cassada. Esse foi o entendimento da 5.ª Turma do TRF da 1.ª Região.

A requerente havia sido aprovada em 8.º lugar para o curso superior de Psicologia Integral sem ter concluído o ensino médio. A estudante informa que ingressou com mandado de segurança, obtendo liminar para realizar exame especial, previsto na Lei n.º 9.394/96, e que foi aprovada no exame, o que possibilitou sua matrícula no curso superior.

O Ministério Público Federal (MPF) havia recorrido da sentença que cassou a liminar, afirmando que a situação da aluna já estava consolidada, que ela realizara o exame previsto em lei e que obteve êxito, conseguindo o certificado pretendido.

O desembargador federal Souza Prudente, relator do processo, afirmou em seu voto: ”a impetrante realizou exame especial (supletivo), para fins de conclusão do ensino médio, em que obteve êxito, razão por que a posterior revogação do referido julgado, não tem o condão de tornar insubsistente o resultado por ela obtido no aludido exame, mormente em face da orientação jurisprudencial já sedimentada no âmbito de nossos tribunais”.

A Turma, à unanimidade, acompanhou o relator.

Processo: 0000941-65.2013.4.01.3803/MG

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

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