TJGO – Juíza determina que Estado e município realizem cirurgia em mulher que sofreu acidente de carro

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A juíza Danila Cláudia Le Sueur Ramaldes (foto), da comarca de Montividiu determinou que o Estado de Goiás e o município de Motividiu realize a cirurgia de neuropatia em M. H. B. dos A. Essa será a terceira cirurgia que Maria irá realizar devido a um acidente de carro. Em caso de descumprimento, os gestores estaduais e municipais do Sistema Único de Saúde (SUS) deverão pagar multa diária de R$ 5 mil.

Consta dos autos que M. sofreu um acidente de carro e teve que realizar uma cirurgia na coluna, em novembro de 2011. Por causa de complicações em seu quadro clínico, ela precisou de outra cirurgia. Contudo, mesmo após esse procedimento, não alcançou melhora e foi, então, informada de que teria de fazer uma terceira cirurgia.

Ela alegou que, ao receber a notícia, procurou o município de Montividiu para que o procedimento fosse realizado pelo SUS, mas teve seu pedido negado, o que levou o Ministério Público(MP) a notificar a Secretaria de Saúde para que a encaminhassem para a cirurgia. Na ocasião, a promotoria foi informada de que o tratamento havia sido autorizado em 19 de julho de 2013, mas que, para agendar a cirurgia, ela teria de aguardar a disponibilidade do médico responsável.

Em março deste ano, Maria retornou ao MP e informou que ninguém havia lhe procurado para realizar o procedimento, e que a sua situação estava ficando mais grave, obrigando-a fazer curativos diariamente. O MP, então, entrou em contato com a equipe médica e recebeu a informação de que a cirurgia de Maria fora agendada para outubro de 2013, mas não foi realizada na época porque Maria não foi localizada por telefone. Na mesma oportunidade, foi informado que não existe especialista em neuropatia pelo SUS para realização a cirurgia.

Diante disso, a promotoria ajuizou a ação de obrigação de fazer, com pedido de tutela antecipada, sob a justificativa de que a cirurgia é fundamental, pois a lesão na região cervical está em estágio avançado, devido a rejeição da platina colocada em outro procedimento cirúrgico.

Segundo a juíza, a vida e o acesso a saúde são bens garantidos constitucionalmente. Danila também observou que M. não possui condições financeiras para arcar com o pagamento de sua cirurgia. “A preservação da vida depende essencialmente da garantia dos meios de acesso à saúde, não como mero paliativo, mas integrado ao espírito e filosofia do SUS, que visa assegurar aos cidadãos condições plenas de bem-estar físico, mental e social”, frisou.

A magistrada determinou que a cirurgia seja feita na rede pública ou privada, sem nenhum custo a M. e que sejam disponibilizados a ela, por tempo indeterminado e sem interrupção, os medicamentos necessários para seu tratamento.

Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás

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