Revisão de contrato bancário – empréstimo, conta corrente e cartão de crédito

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A 17ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, deu provimento parcial ao recurso de apelação da autora “MCC” para afastar a capitalização de juros e reconhecer que para o período de inadimplência, só será admitida a cobrança de comissão de permanência, até o limite da taxa de juros contratada em cada pacto, desde que não cumulada com estes, afastando-se, ainda, a cumulação com juros de mora, correção monetária e multa contratual, repetindo-se os valores que incidiram de forma irregular.

Na ação, a autora pleiteava a revisão do seu contrato de empréstimo pessoal, conta corrente e débito proveniente do cartão de crédito utilizado junto ao Banco do Brasil S/A, alegando, para tanto, excesso de cobrança, exclusão dos juros capitalizados, uma vez que não houve contratação expressa de juros capitalizados e a devolução do valor que pagou a maior durante todo o período (repetição do indébito).

O Tribunal de Justiça entendeu que somente existindo a expressão “juros capitalizados” no contrato firmado entre as partes, se poderia afirmar com segurança que o contratante manifestou sua vontade sem equívocos, pois a transparência e a boa-fé devem ser alicerces da relação contratual e, ante a ausência, é de rigor que seja afastada a incidência de juros capitalizados.

No caso de impontualidade na satisfação de qualquer obrigação decorrente do contrato, deve ser expressamente contratada, assim como a taxa para a sua cobrança, que não pode ser superior à dos juros remuneratórios pactuados, nem cumulada com estes, tampouco com a correção monetária,juros moratórios e multa contratual.

Restou claro, no acórdão, que a taxa de juros em caso de inadimplência que a taxa de juros em caso de inadimplência não pode superar aquela contratada para o período de normalidade para cada contrato firmado pelas partes e, sem cumulação com correção monetária, juros moratórios e multa contratual.
Apelação nº 0119619-95.2012.8.26.0100
TJSP – 18/02/2014

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