Justiça determina exclusão de comentários ofensivos em rede social

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O juiz Fernando Antonio de Lima, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Jales, determinou, no último dia 27, que o F. retire do ar comentários ofensivos publicados em página de anônimo contra os trabalhos de uma publicitária desenvolvidos para a Feira Agrícola, Comercial, Industrial e Pecuária de Jales (Facip). Foi fixado o prazo de 24 horas para o cumprimento da decisão, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
De acordo com os autos, depois de criar imagens e logotipo para a Facip, com restrição de acesso à equipe de trabalho, a autora observou que o material foi divulgado no f., seguido de comentários de baixo calão. Por solicitação de seu advogado, a empresa retirou as imagens do ar, mas os comentários permaneceram.

Na decisão, o magistrado afirma que a liberdade de expressão e de manifestação do pensamento está prevista na Constituição Federal, mas que mesmo a crítica encontra limites na forma em que se manifesta. “Nada impede que se discorde do trabalho apresentado pela autora, discordância essa que pode ser expressada até no plano estético. O que não se pode é sair do campo da discordância, para penetrar o palco delituoso da ofensa.” E destaca: “As redes sociais, importantes canais de divulgação de ideias, não podem transformar-se em terras sem lei, filmes de faroeste norte-americano da lei do mais forte e dos que tanto falam porque pouco têm a falar”.

Caso a tutela não seja cumprida no prazo fixado, além da multa diária poderá haver imposição de multa por tempo de atraso, destinada a alguma entidade social.

Cabe recurso da decisão.
Processo nº 0001743-42.2014.8.26.0297
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

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