Cobrança indevida feita por universidade gera indenização

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Por unanimidade, os desembargadores da 2ª Câmara Cível negaram provimento ao Agravo Regimental interposto por uma universidade particular da Capital contra a decisão monocrática proferida em apelação.

Conforme os autos, a agravante efetuou cobranças e negativações indevidas em nome de M.F. da C., que se matriculou em 2007 em um curso de pós-graduação oferecido pela agravante, com valor total de R$ 4.504,86, dividido em 18 parcelas fixas mensais de R$ 250,27.

O agravado pagou todas as parcelas, concluindo o curso em fevereiro de 2009, mas seu certificado que seria entregue no mês seguinte não foi impresso, pois seu nome tinha sido negativado no SPC e Serasa por nove débitos no valor da parcela fixa.

A universidade foi condenada a declarar inexistentes os débitos, declarar rescindido o contrato de prestação de serviços educacionais e pagar o valor de R$ 10.000,00 para M.F. da C. a título de dano moral. A universidade pediu a redução do valor da indenização.

O relator do caso, juiz convocado Vilson Bertelli, explica que a decisão monocrática deve ser mantida, já que a quantia fixada na sentença mostra-se razoável e proporcional, compensando o abalo sofrido.

Processo: 0206338-44.2010.8.12.0002/50000
Fonte: Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

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