Empresa é obrigada a reservar vagas gratuitas e conceder desconto a idosos no sistema de transporte coletivo interestadual

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Por unanimidade, a 5.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região ordenou à empresa P. C. e T. S/A que cumpra o Estatuto do Idoso (Lei n° 10.741/2003). A empresa deverá reservar duas vagas gratuitas e conceder desconto de 50% no sistema de transporte coletivo interestadual às pessoas com mais de 60 anos e renda

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Município é autorizado a substituir medicamentos de marca por genéricos

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A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça paulista determinou a substituição de dois medicamentos de marca, prescritos a uma paciente de Pirassununga com problemas cardíacos e ortopédicos, por genéricos. O acórdão modifica em parte decisão de primeiro grau que deferiu o fornecimento de quatro remédios de marca à autora: Vastarel 35, Diovan

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TRF-3ª – Réu que recebeu seguro-desemprego enquanto mantinha relação de trabalho é condenado por estelionato

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  Denunciado confessou o recebimento de parcelas do benefício concomitantemente com o vínculo empregatício Decisão da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região negou provimento ao recurso do réu e manteve a condenação por estelionato, com base no artigo 171, §3º, do Código Penal, por ter recebido três parcelas de seguro-desemprego mesmo estando empregado.

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Voo atrasado? Atenção passageiros, fique por dentro dos seus DIREITOS!

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Nos casos de atraso, cancelamento de voo e overbooking, o passageiro tem direito a assistência material, que envolve comunicação, alimentação e acomodação. Confira a cartilha da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC ) sobre os direitos dos passageiros. As companhias aéreas devem fornecer a partir de:   * 1 horas: comunicação (internet, telefonemas); * 2

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Não há acúmulo de função se novas tarefas não desvirtuam a atribuição original

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O jus variandi nada mais é que o poder conferido ao empregador de alterar as condições de trabalho de seus empregados, nos contornos da lei e desde que não configure alteração prejudicial ao trabalhador. E isso envolve uma questão frequentemente discutida na Justiça Trabalhista: até que ponto o jus variandi permite que o empregador altere

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