A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou apresentador de TV e emissora a pagarem indenização por danos morais no valor de R$ 41.500 por denegrirem a imagem de uma mulher no programa “J. da M.”. Consta dos autos que o apresentador, ao se referir à autora, vítima do crime de cárcere privado praticado pelo marido, deixou a impressão que ela estaria mantendo relações, por sua própria vontade, com o cônjuge, enquanto todo o aparato policial se esforçava para livrá-la da situação de violência.
Em recurso, a emissora e o apresentador alegaram que não causaram nenhum prejuízo moral à autora, além do direito à informação e crítica. Os desembargadores Miguel Brandi e Luiz Antonio Costa também participaram do julgamento, que teve votação unânime. Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo |
Our Blog / Matérias de interesse público que saíram na mídia.
So, what do you think ?